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DECRETO Nº 6.114, DE 15
DE MAIO DE 2007
Publicado
no DOU de 16.05.2007
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo
de Curso ou Concurso de que trata o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
D E C
R E T A :
Art. 1º
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata
o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentada
por este Decreto.
Art. 2º
A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual
de atividades de:
I - instrutoria
em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento
ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito
da administração pública federal;
II - banca
examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular,
correção de provas discursivas, elaboração de
questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - logística
de preparação e de realização de curso, concurso
público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento,
coordenação, supervisão, execução e avaliação
de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas
entre as suas atribuições permanentes; e
IV - aplicação,
fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular
ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
§ 1º
Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso
I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação
pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos
II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades similares
ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais
ou a distância.
§ 2º
A Gratificação não será devida pela realização
de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação
de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Art. 3º
A Gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada,
conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ 1º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará
o valor do maior vencimento básico da administração pública
federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
§ 2º
O valor a ser pago será definido levando-se em consideração
a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica,
a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo
órgão ou entidade.
Art. 4º
Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do
art. 2º, deverá o servidor possuir formação acadêmica
compatível ou comprovada experiência profissional na área
de atuação a que se propuser.
Art. 5º
O valor da Gratificação será apurado pela instituição
executora no mês de realização da atividade e informado,
até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado
para processamento da folha de pagamento.
Art. 6º A retribuição do servidor que
executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames
vestibulares não poderá ser superior ao equivalente a cento
e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade,
devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima
do órgão ou entidade executora, que poderá autorizar
o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
§ 1º
O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC implantará sistema de controle de horas de trabalho
por servidor, com vistas ao controle do pagamento da Gratificação.
§ 2º
Até que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas,
previamente à aceitação para exercer a atividade definida
no art. 2º, o servidor deverá assinar declaração,
conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 7º
Cabe aos órgãos ou entidades executoras:
I - elaborar
tabela de valores da Gratificação, observadas as disposições
e critérios estabelecidos nos arts. 3º e 4º;
II - selecionar
os servidores observando os critérios estabelecidos;
III - solicitar
a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão
ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização
das atividades de que trata este Decreto ocorrerem durante o horário
de trabalho; e
IV - efetuar
o pagamento da Gratificação relativa às horas trabalhadas.
Parágrafo
único. O órgão ou entidade de exercício do servidor
providenciará a guarda da documentação nos seus assentamentos
funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhará
cópia ao órgão ou entidade de origem.
Art. 8º
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos
ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho,
deverão ser compensadas no prazo de até um ano.
Art. 9º
O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio
do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo
único. Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação
na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio
de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2007; 186º da Independência e
11º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
ANEXO I
TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO
POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O
MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL
a) Instrutoria
em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento
ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito
da administração pública federal.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA |
Instrutoria em curso de formação
de carreiras
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de desenvolvimento
e aperfeiçoamento
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de treinamento
|
Até 1,45
|
Tutoria em curso a distância
|
Até 1,45
|
Instrutoria em curso gerencial
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de pós-graduação
|
Até 2,20
|
Orientação de
monografia
|
Até 2,20
|
Instrutoria em curso de educação
de jovens e adultos
|
Até 0,75
|
Coordenação técnica
e pedagógica
|
Até 1,45
|
Elaboração de
material didático
|
Até 1,45
|
Elaboração de
material multimídia para curso a distância
|
Até 2,20
|
Atividade de conferencista
e de palestrante em evento de capacitação
|
Até 2,20
|
b) Banca examinadora ou de
comissão para exames orais, análise curricular, correção
de provas discursivas, elaboração de questões de provas
ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Exame oral
|
Até 2,05
|
Análise curricular
|
Até 1,20
|
Correção de prova
discursiva
|
Até 2,20
|
Elaboração de
questão de prova
|
Até 2,20
|
Julgamento de recurso
|
Até 2,20
|
Prova prática
|
Até 1,75
|
Análise crítica
de questão de prova
|
Até 2,20
|
Julgamento de concurso de monografia
|
Até 2,20
|
c) Logística de preparação
e de realização de curso, concurso ou exame vestibular - planejamento
coordenação, supervisão e execução.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Planejamento
|
Até 1,20
|
Coordenação
|
Até 1,20
|
Supervisão
|
Até 0,90
|
Execução
|
Até 0,75
|
d) Aplicação,
fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular
ou de concurso público.
ATIVIDADE
|
PERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
|
Aplicação
|
Até 0,45
|
Fiscalização
|
Até 0,90
|
Supervisão
|
Até 1,20
|
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Pela presente DECLARAÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ____________________________________________________________
____________________________________________________________
(nome completo)
matrícula SIAPE nº ____________, ocupante do cargo de
_______________________________________
____________________________________________________________
(denominação,
código, etc)
do Quadro de Pessoal do ________________, em exercício na (o) _______
__________________________________,
declaro ter participado, no ano
em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público
ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990,
e no Decreto nº , de 2007:
Atividades
|
Instituição
|
Horas trabalhadas
|
xxxxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
|
|
|
|
|
|
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TOTAL
DE HORAS TRABALHADAS NO ANO M CURSO
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Declaro, sob minha inteira responsabilidade,
serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob
pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Brasília___________ de _____________de
__________.
__________________________________________
Assinatura do servidor
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