PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
PROFISSÃO DE INFORMÁTICA
Roberto da Silva Bigonha
(25/novembro/2016)
A SBC é a favor da Regulamentação
da Profissão de Informática?
Resposta: Sim. E nesse sentido a SBC encaminhou ao
Congresso Nacional os projetos de lei PL 1561/2003 e PL 4408/2016 para regulamentar
o exercício profissional da Área.
A comunidade científica da computação brasileira
discute a questão da regulamentação da profissão
de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.
Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos,
nos diversos encontros de sua comunidade científica,
em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação
da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição
institucional em relação a esta questão pela formulação dos
seguintes princípios, que, no interesse da Sociedade Brasileira,
deveriam ser observados em uma eventual
regulamentação da profissão:
exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer
de diploma ou comprovação de educação formal;
nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou
restrição ao princípio acima;
a área deve ser Autorregulada.
Os argumentos levantados junto à comunidade da SBC
e que nortearam a formulação dos princípios acima
estão detalhados na
Justificação
que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade
de Computação.
Resumidamente, a SBC posiciona-se CONTRA o estabelecimento
de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída
pela criação de conselho de profissão em moldes tradicionais, o qual,
como já ocorre em muitas outras áreas, pode levar a uma indevida
valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do
conhecimento, que é a habilitação que ele deveria prover.
A SBC é a FAVOR de liberdade do exercício profissional,
sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em
curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de
competência profissional.
A SBC é contra o diploma de curso superior?
Resposta: Claro que NÃO.
A SBC não é contra o diploma.
A SBC é a favor de que todo profissional possa
fazer um curso superior.
O caminho do conhecimento é o mais eficiente para o sucesso,
tanto pessoal como coletivo.
A SBC não defende e nunca defendeu o fim do diploma.
A SBC é contra a obrigatoriedade do registro em Conselho de
Profissão e contra uma desnecessária reserva de mercado
de trabalho na área de Informática.
Para trabalhar em Informática é preciso diploma? Resposta:
Indiretamente sim, pois para exercer atividades profissionais da Informática
que demandam conhecimento avançados, é recomendável
formação em curso superior.
Em alguns casos até mesmo de diploma de pós-graduação
poderá ser indispensável.
Em outros, não somente diploma na área de Informática é necessário,
mas também formação superior em áreas do domínio da aplicação,
como Engenharia, Matemática, Administração, etc.
Há, entretanto, atividades profissionais mais simples, de baixo
grau de complexidade, para as quais formação em curso superior
pode não ser necessária.
A decisão de colocar o profissional com competência e custo adequados
em cada atividade é responsabilidade de quem contrata,
independentemente de a profissão ser regulamentada ou não.
Para que serve diploma de curso superior em Informática? Resposta:
Para estabelecer o claro diferencial de qualidade.
Um profissional diplomado é sempre
melhor do que ele mesmo seria se não tivesse obtido seu diploma.
É natural que todo profissional melhore sua competência ao frequentar
uma faculdade.
Certamente, entre profissionais diferentes, com diferentes graus
de experiência e capacidade intelectual, pode ocorrer que um não-graduado
seja melhor que um outro graduado.
É correto que uma empresa exija apresentação de diplomas
para a contratação de um profissional de Informática? Resposta:
Sim. As empresas ao contratar os serviços de um profissional de
informática para o desenvolvimento de produtos ou prestação
de serviços tem toda a liberdade de exigir prova de competência,
e o diploma de curso superior emitido por uma faculdade de
boa qualidade é uma excelente evidência de qualidade.
Afinal, perante o
consumidor, a responsabilidade sobre o que é produzido ou
serviço realizado é da empresa. É apenas justo que as
empresas sejam cuidadosas na contração.
Para que eu vou investir em um curso superior de informática, se
aprendendo sozinho eu estaria apto a exercer a profissão? Resposta:
Faz-se curso superior para obter uma habilitação profissional e
adquirir a formação e conhecimentos
indispensáveis ao exercício da profissão.
Dificilmente uma pessoa estudando sozinha
adquire o nível de conhecimento técnico de uma que cursou
uma faculdade de boa qualidade.
Cursam-se faculdades exatamente para adquirir conhecimento e
competência diferenciados.
Cursam-se faculdades para que adquirir as técnicas necessárias
para resolver correta e economicamente problemas relevantes, portanto
para adquirir condições favoráveis de concorrência com
os demais trabalhadores, formados ou não, do mercado.
Cursam-se faculdades para se ter melhor remuneração em virtude de
melhor qualidade do trabalho que se pode produzir.
Se o curso de graduação de uma dada faculdade não produzir
uma formação profissional de boa qualidade e que apenas
forme profissionais incapazes de competir com os curiosos do mercado,
então não há justificativas para se frequentar tal curso,
a não ser que seja apenas para facilmente obter um diploma.
É correto que os curiosos do mercado, que nunca cursaram
uma faculdade, venham competir com os profissionais
regularmente formados, oferecendo serviços a preços irrisórios? Resposta:
Não se se pode dizer que exista, neste caso, uma situação
de real competição. Por duas razões: a primeira é que
quem aprende sozinho dificilmente será um concorrente forte de
profissionais graduados em cursos superiores de qualidade.
A segunda razão é que a
área de atuação dos que aprendem sozinhos, embora possa haver exceções,
é distinta da de um profissional de nível superior. O nicho de trabalho
dos chamados curiosos
é focado na resolução de problemas simples,
dentro de um nicho de baixa demanda por competência, certamente fora
da área de interesse de profissionais de Informática de nível superior.
Por outro lado, quem contrata profissional baseando-se
apenas em baixo custo,
em geral, corre sério risco de acabar pagando um preço final mais alto.
Os cursos de 3o grau na Área poderiam ficar sem alunos?
E os alunos que os cursariam seriam apenas aqueles que tem interesse em
pesquisa, pós-graduações, etc, ou seja,
desejam carreira acadêmica? Resposta:
Os quatro anos que alguém passa numa faculdade não podem
servir apenas para se obter um diploma.
A profissão de Informática é altamente
qualificada e requer conhecimentos especializados e
elevada competência para solução de problemas.
Somente quem tem competência e conhecimento, que normalmente
obtêm-se cursando uma boa faculdade, tem condições se estabelecer
como um profissional capaz de resolver problemas relevantes.
Pode-se dizer que a liberdade do exercício profissional destaca
a importância da posse do conhecimento sobre a posse pura e simples
do diploma, portanto valoriza o bom diploma e consequentemente
cria uma pressão de mercado para melhoria dos cursos de graduação.
Não se deveria dar alguma "prioridade" ou "proteção" para quem paga
quatro ou cinco anos para estudar em uma universidade particular,
procurando uma especialização? Prioridade ou
proteção no sentido de proteger o profissional através de algum órgão,
como ocorre com médicos e engenheiros? Resposta:
Conselhos de profissão tem o propósito de proteger a
SOCIEDADE e não premiar aqueles que não tiveram a chance
de curso uma boa universidade pública.
É importante destacar que para obter proteção, todo
PROFISSIONAL de Informática pode perfeitamente filiar-se a algum
SINDICATO de sua categoria, cuja função é exatamente defender os interesses
dos profissionais, inclusive de fixar remuneração mínima para a categoria.
A SBC defende a criação de Conselho de Profissão
para a área de Informática? Resposta:
Não. A SBC considera o conselho prejudicial aos interesses
da Sociedade Brasileira. O projeto de Lei da SBC propõe uma
Regulamentação da Profissão sem a criação de conselhos.
Qual é a função dos conselhos de profissão? Resposta:
Os conselhos de profissão, embora mantidos pela respectiva
categoria profissional, têm a função de proteger a Sociedade
contra o mau profissional.
Os conselhos, portanto, não são Conselhos de Profissionais,
e certamente não é sua função dar-lhes proteção.
Para isto existem os sindicatos.
Seu principal e importante papel é o de emitir
pareceres, quando solicitado, em relação à qualidade do
trabalho de determinados profissionais, resolver disputas,
questionamentos e arguições entre cidadãos e
profissionais liberais e, quando necessário para a
proteção da Sociedade, impedir o exercício da
profissão por indivíduos sem a respectiva educação
formal, independentemente de sua competência.
Quando a criação de conselho de profissão se faz necessária? Resposta:
Nas profissões em que há um direto e complexo
relacionamento entre o cidadão e o profissional liberal,
e nas quais a vida ou saúde do cidadão podem correr
algum risco e o dano que poderia
ser causado for irreversível, a atuação
preventiva de um conselho de profissão, no sentido
de realizar rigoroso controle PRÉVIO de quem
pode ou não exercer a profissão, encontra
justificativas convincentes.
Entretando, a exigência da posse de diploma como
prova de qualidade, como
fazem praticamente todos os conselhos de profissão,
não assegura a competência de todos profissionais
autorizados a trabalhar.
A aplicação do chamado "Exame de Ordem" também
não é suficiente para garantir previamente qualidade:
uma prova de algumas horas não afere o complexo
conhecimento adquirido ao longo de muitos anos.
Este tipo de prova permite no máximo estabelecer
uma classificação momentânea dos examinados
sob algum critério considerado relevante em cada Exame.
Afinal, nenhum dos conselhos estabelecidos no País aceita
a aprovação no seu Exame com prova de suficiência para
o exercício profissional.
No máximo, trata-se de condição apenas necessária.
E no diploma que se confia!
Quando conselhos de profissão não são necessários? Resposta:
Conselho de profissão não é necessário para as
profissões em que não houver relacionamento direto entre cidadãos
e o profissional. Nestes casos, não há como justificar sua
existência como entidade destinada a defender a Sociedade.
Note-se que após o fato, quando o dano já foi feito, conselhos
têm pouca utilidade, haja vista que o que podem fazer é apenas
cassar o registro do profissional e denunciá-lo ao Ministério
Público, mas para fazer denúncias e punir segundo a lei
não é necessário conselhos. Este é o caso da Informática.
Conselhos de profissão têm meios para garantir qualidade do
exercício profissional? Resposta:
Não.
É fato notório que conselhos de profissão não têm meios eficazes
de garantir a qualidade dos profissionais nele registrados,
em virtude da grande diversidade na qualidade dos cursos
superiores e nos perfis profissionais existentes.
Também não há como um conselho garantir a qualidade
dos produtos colocados no mercado por profissionais ou empresas.
O que os conselhos de profissão pode executar com
eficiência são, sempre que acionado, medidas, em geral
judiciais, para impedir o trabalho de profissionais não
registrados, ou cassar registro de quem tenha cometido
falta grave que tenha resultado em evidente dano social.
Considerando que a maior parte dos problemas causados por
mau profissional são muito mais decorrentes de falta
de ética ou desonestidade, como por exemplo o caso de
"violação do painel do Senado", ou de "empresas que desenvolvem
produtos empregando profissionais sem qualquer
qualificação técnica", etc,
os conselhos de profissão teriam meios efetivos para
garantir a HONESTIDADE dos profissionais nele registrados e portanto
autorizados a trabalhar? Resposta:
Não. Não há como dar essa garantia.
Para registro exige-se apenas
diploma, o qual certamente não é prova de honestidade.
O máximo que um diploma pode oferecer é alguma indicação que
o profissional não é totalmente INEPTO.
E isso é tudo.
Do ponto de vista da Sociedade, haveria alguma vantagem em se criar
o Conselho da Profissão de Informática? Resposta:
Há profissões
em que o controle preventivo de quem pode ou não trabalhar,
exercido por conselhos de profissão é totalmente desnecessário.
A razão é que, nessas profissões, os cidadãos normalmente não contratam
diretamente serviços profissionais para desenvolver suas soluções do
dia a dia, e, portanto, não há interação direta entre
Sociedade e Profissional. Particularmente, na Informática,
o cidadão comum raramente contrata diretamente um
profissional liberal para desenvolver um software sob
medida. O usual é a aquisição no mercado de produtos
acabados, importados ou desenvolvidos por empresas nacionais.
Nesse caso, controle da qualidade de produto é suficiente
para obter o nível de proteção necessário, e para isto
não se requer a constituição de conselhos de profissão, e
muito menos de se criar reserva de mercado de trabalho.
Controle de qualidade de produtos é sempre mais confiável e
efetivo que a pura exigência de registro dos profissionais
que desenvolveram o produto. Acrescente-se a isto o fato
de o controle fiscalizador dos conselhos de profissão não
se aplicar a software importado, constituindo-se assim, no
caso da Informática, uma absurda reserva de mercado de
trabalho para estrangeiros, em detrimento do trabalhador
brasileiro.
Quem precisa de Reserva de Mercado de Trabalho? Resposta:
Profissional competente não precisa de reserva de mercado de trabalho,
mas sempre haverá quem por temer a concorrência, seja ela qual for,
considere a proteção pessoal possivelmente
concedida uma reserva de mercado uma boa idéia,
embora isto seja nitidamente nocivo aos interesses da
Sociedade Brasileira.
Reserva de mercado de trabalho é apenas um refúgio para aqueles que não
conseguem impor-se pela competência.
Além disto, essa proteção é ilusória, porque se Reserva
de Mercado pode facilitar a admissão de um profissional em um dado
emprego, não dá garantias de sua permanência nesse emprego, se
o profissional revelar-se inepto.
Como faço então para me proteger da concorrência de profissionais
mal preparados? Resposta:
Não creio que profissionais
competentes precisem de defesa contra os profissionais mal preparados.
Note que reserva de mercado de trabalho faz exatamente
o contrário, isto é, protege os incompetentes que estiverem munidos
dos devidos diplomas de quem, competente ou não,
não os possua, mesmo se tiver pós-graduação em Computação.
Note que somente o diploma de graduação confere, do ponto de vista legal,
qualificação ao exercício profissional no caso de profissões
regulamentada por meio da criação de conselhos.
Por que profissionais de outras áreas devem poder atuar em Informática? Resposta:
A proposta de se permitir que profissionais
com diplomas diversos possam atuar na área de Informática visa atender o
interesse da Sociedade Brasileira.
Lembre-se que engenheiros, matemáticos, advogados, administradores, apenas
para citar alguns, foram os que criaram a Área de Informática no
Brasil e também os cursos que hoje formam profissionais de informática.
Essas categorias profissionais muito contribuíram para o desenvolvimento
da Área, e ainda têm muito a contribuir, principalmente considerando
o caráter multidisciplinar da Informática, a qual como a nossa
língua pátria, permeia todas as nossas atividades e todos temos o direito
de usá-la.
A Sociedade seria muito prejudicada se esses profissionais
fossem proibidos de desenvolver suas soluções mediante o uso
da tecnologia da informação.
A regulamentação de uma profissão
e a criação de seu respectivo
conselho poderiam melhorar a qualidade dos profissionais que
atuam na Área? Resposta:
Não creio.
A simples posse de uma carteira profissional emitida por
um conselho de profissão, mediante a mera comprovação de que se tem
o diploma de curso superior exigido pela lei de regulamentação
da profissão, não é um indicador de qualidade suficiente.
Na verdade o diploma traz mais informação sobre seu portador do
que a correspondente carteirinha do conselho.
Em um regime de liberdade de exerc%iacute;cio profissional, todos os
profissionais de Informática são idênticos do
ponto de vista técnico? Resposta:
Não. Como em toda profissão, também na Informática há profissionais de todos os níveis e, consequentemente, de custos variados.
Pela observação do mercado, pode-se situar as
atividades profissionais de Informática em três níveis de complexidade:
(I) Informática Elementar: quando trata-se do uso de sistemas
de computação e resolvem-se problemas simples e de pequeno
porte; (II) Informática Nível Técnico: quando desenvolvem-se
sistemas de computação de complexidade e porte intermediários.
(III) Informática Superior: quando trata-se de problemas de alta
complexidade e de grande porte.
Os profissionais diplomados devem atuar no nível III.
Os chamados curiosos em geral não ultrapassam o nível I.
Como distinguir o profissional qualificado do profissional não-qualificado? Resposta:
Da mesma forma que se faz hoje nas
diversas profissões liberais, sejam elas regulamentadas ou não, isto é,
avalia-se a competência dos profissionais por meio da análise de
currículos e exames.
Por exemplo, a Promotoria Pública solicita
diplomas e aprovação em concursos
para identificar os candidatos a promotores que estariam qualificados para o cargo.
Cada empresa usa um método diferente, que lhe seja mais apropriado.
Note que a simples apresentação de uma carteira de um conselho de profissão
não é suficiente para distinguir o profissional qualificado do não qualificado.
Se o Conselho de Informática fosse um dia criado, outros conselhos como
o CREA e o CRA, ainda poderiam
continuar ameaçando multar e processar profissionais de Informática e suas
empresas, que atuem em certas áreas,
como manutenção e instalação de equipamentos de computação
ou até mesmo nas de Ánalise de Sistemas? Resposta:
Sim. E será ainda pior com mais um
conselho.
Se criado o de Informática,
ganhar-se-ia mais um com poder de aplicar multas e penalidades.
Isto já ocorre
em outras áreas como Química e Engenharia Química,
por exemplo, que dependendo
das atividades, o profissional deve inscrever-se nos dois conselhos, se for engenheiro,
ou, se for apenas químico, impedido de trabalhar.
Para a defesa do direito ao trabalho, é muito importante que tenha-se
definido em lei a área de atuação do profissional de informática.
Não há necessidade de se criar conselho de profissão para isto, basta que
as atribuições profissionais sejam legal e formalmente definidas,
de forma a prover o supedâneo jurídico necessário.
O projeto de lei da SBC tem este objetivo: defesa da Área sem reserva de mercado.
A profissão de Informática precisa ser regulamentada para
que seja reconhecida? Resposta:
A profissão de informática é
uma profissão reconhecida.
Não é preciso regulamentação para
que uma profissão exista ou seja
reconhecida. Profissões são criadas pelo seu simples exercício.
Regulamentar nada mais é do que detalhar, via uma lei
federal, o significado do Artigo 5o, inciso XIII, da Constituição,
o qual define que todo exercício profissional é livre no Brasil,
mas que, se for do interesse da Sociedade, limites a essa liberdade
podem ser estabelecidos por meio de lei aprovada no Congresso Nacional.
A profissão de Informática precisa ser regulamentada para
que seus profissionais sejam respeitados? Resposta:
Não. Essa idéia de profissão sem respeito carece de fundamento.
No máximo, um profissional individualmente poderia não se dar ao respeito.
Mas a verdade é que
os nossos profissionais são muito respeitados e frequentemente
admirados por sua criatividade e competência.
Na verdade, a Sociedade vê com orgulho a atuação de nossos
profissonais na Área de Informática.
É possível fazer registro de software desenvolvido por um profissional
de Informática mesmo quando sua profissão não é regulamentada? Resposta:
Sim. O Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI) faz o registro.
Por favor, veja a legislação e formulários para o registro na página
Registro de Programa de Computador.
Se não houver uma regulamentação da profissão que crie
um reserva de mercado de trabalho, como se farão
leis para se julgar crimes cometidos por
meio da Informática, particularmente, via Internet? Resposta:
Da mesma forma que se faz qualquer lei em um estado democrático:
encaminhando o desejado projeto de lei ao Congresso Nacional,
por meio de um deputado ou um senador.
A propósito, atualmente já há projetos de lei
neste sentido em tramitação na Câmara dos Deputados.
Por que a SBC defende a liberdade do exercício profissional na
área de Informática e por que considera a criação de um Conselho de
Profissão para esta Área, nos moldes tradicionais,
contrário aos interesses da Sociedade Brasileira? Resposta:
As respostas acima justificam a sua posição. Para mais
argumentos, por favor, leia a
Ponto de Vista