REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INFORMÁTICA
Roberto da Silva Bigonha
15 de novembro de 2022

A SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO (SBC)

Fundada em 1978, SBC é uma sociedade científica, civil e sem fins lucrativos, formada por professores universitários, pesquisadores, profissionais de Informática e outros membros da comunidade técnico-científica da Computação brasileira.

A finalidade principal da SBC é contribuir para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa científica e tecnológica da Computação no Brasil e desdobra-se nos seguintes objetivos:

A SBC tem âmbito nacional, sede administrativa em Porto Alegre, RS, e possui cerca de 3.000 associados, oriundos de todas as regiões do Brasil.

POSIÇÃO DA SBC EM RELAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.

Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:

Os argumentos levantados junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.

Resumidamente, a SBC posiciona-se CONTRA o estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída pela criação de conselho de profissão em moldes tradicionais, o qual, como já ocorre em muitas outras áreas, pode levar a uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, que é a habilitação que ele deveria prover.

A SBC é a FAVOR de liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de competência profissional. O diploma, com todas as informações que o compõem, é o principal e melhor instrumento para proteção da Sociedade.

CONSELHO DE AUTO-REGULAÇÃO

A SBC propõe a constituição de um Conselho Nacional de Auto-Regulação, a ser formado por um conjunto de entidades representativas da Sociedade Civil com a finalidade de definir, manter um Código de ética e aplicá-lo no setor de Informática, visando a proteção da Sociedade e defesa da Área do ponto de vista ético e político.

O cenário idealizado pela SBC para o exercício das atividades de Informática no País é caracterizado pelos seguintes elementos conciliadores dos diversos interesses da Sociedade e dos profissionais:

PROJETO DE LEI PROPOSTO PELA SBC PARA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

A partir dos princípios acima, fruto do entendimento da questão produzido pelo debate travado no âmbito da Comunidade Científica da Computação Brasileira, em suas reuniões, Congressos e Simpósios, nos últimos 30 anos, a SBC, através de sua Diretoria de Regulamentação da Profissão, preparou, em 2002, a proposta de projeto de lei de regulamentação SBC, a qual foi aprovada por seu Conselho em dezembro de 2002 e então encaminhada ao deputado Ronaldo Vasconcellos, que a transformou no PL 1561/2003, com sua apresentação no Plenário da Câmara Federal dos Deputados em 27 de julho de 2003, quando entrou em processo regular de TRAMITAÇÃO.

Ao PL 1561 foram apensados outros projetos de lei sobre o mesmo tema, na forma determinada pelo Regimento da Câmara dos Deputados, formando um bloco de projetos, identificado pelo PL mais antigo, PL 815/1995. O bloco recebeu um parecer, que antes de ser votado, foi arquivado junto com o bloco 815/95 em 31 de janeiro de 2007, em consequência do término da Legislatura 1999-2003.

O texto do PL 1561/2003 serviu de base para a nova PROPOSTA DA SBC, que permanece fiel ao princípio de defender a liberdade do exercício profissional na Área, que por sua vez gerou o PL 4408/2016, de autoria do deputado Eduardo Barbosa, em tramitação na Câmara dos Deputados.

PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA FEDERAL

Encontram-se em tramitação na Câmara Federal dos Deputados três projetos de lei de regulamentação da profissão de informática: o PL 3065/2015, de 23/setembro/2015, o PL 4408/2016, de 17 de fevereiro de 2016, o PL 5501/2016, de 27 de abril de 2016 e o PL 1979/2022, de 12 de julho de 2022.

O PL 3065/2015, de autoria do deputado Victorio Galli, segue os moldes tradicionais, propondo a criação de conselhos de profissão e, consequentemente, reserva de mercado de trabalho para os diplomados na Área.

O PL 4408/2016, de autoria do deputado Eduardo Barbosa, foi construído a partir do PL SBC, descrito acima, e tem o objetivo de assegurar a liberdade do exercício profissional defendido pela SBC e proteger a Área contra a inclusão de suas atribuições na reserva de mercado de outras profissões.

O PL 5101/2016, de autoria do deputado Alfredo Nascimento, propõe a regulamentação da profissão de Analista de Sistema, define suas atribuições e reserva-lhe como privativa a responsabilidade técnica de projetos. Não há proposta explícita de criação de conselhos de profissão, mas isto poderá ser feito mais tarde.

Em 22/11/2016, realizou-se, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal, Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 3.065, de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistema, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências. Essa audiência foi solicitada pelo Relator do PL 3065/2015, Deputado Rôney Nemer. Os palestrantes convidados que compareceram foram: Professor Roberto S. Bigonha, Diretor de Relações Profissionais da Sociedade Brasileira de Computação; Senhor Rafael Sebben, Diretor Administrativo do Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul - RS, representando o Senhor Marcio Ellery Girão Barroso, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática - FENAINFO; Senhor Manoel Antônio dos Santos, Diretor Jurídico, representando o Senhor Francisco Camargo, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software -ABES; Senhor Jeovani Salomão, Presidente da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO e Senhor Sergio S. Gobi Diretor de Relações Institucionais, representando o Senhor Sergio Paulo Gallindo, Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - BRASSCON.

Em 03/08/2021, relator do PL 3065/2015 e apensados, deputado Silvio Costa Filho, apresenta à CTASP parecer recomendando a aprovação do PL 4408/2016 e rejeição dos PLs 3065/2015 e 5101/2016.

Em 12/07/2022, o deputado Luis Miranda reapresenta o PL 5487/2013 do deputado Antônio Carlos Mendes Thame, agora como o PL 1979/2022, o qual propõe a regulamentação da profissão de "Informata". O PL 1979/2022 foi apensado ao PL 3065/2015 em 14/07/2022 pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira.

Mais detalhes podem ser encontrados em Tramitação dos PLs na Câmara Federal.

PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL

Desde 22 de novembro de 2016 encontra-se em tramitação no Senado Federal o PLS 420/2016, de autoria do senador Vicentinho Alves que propõe a liberdade do exercício profissional na área de Informática deve ser efetivada pelos próprios interessados mediante a respectiva organização em conselhos de profissão. Esse PLS foi encaminhado apenas à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, e, em 01.12.2016, foi designado relator o senador Pastor Valadares.

Em 21/11/2016, senador Vicentino Alves apresenta o PLS 420/2016, que foi arquivado em 20/12/2018.

Mais detalhes podem ser encontrados em Tramitação dos PLs no Senado Federal.

PROJETOS DE LEI TRAMITADOS NA ÚLTIMA LEGISLATURA DO SENADO FEDERAL

Tramitou até 26/dezembro/2014, no Senado Federal, o projeto PLS 607/2007, de autoria do senador Expedito Júnior, apresentado em outubro de 2007. Este projeto segue a receita tradicional de criar conselhos de profissão com reserva de mercado para alguns diplomas.

Após sua apresentação em 23 de outubro de 2007, a Mesa do Senado encaminhou o PLS às Comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Assuntos Sociais, cabendo à última decisão terminativa.

Em 05 de março de 2008, o PLS 607/2007 foi aprovado na CCTCI nos termos de um substitutivo do senador Eduardo Azeredo, que, essencialmente, apenas removeu do projeto original os artigos relativos à criação do conselho de profissão, por ser a iniciativa inconstitucional.

O Projeto foi então remetido à CAS para prosseguir sua tramitação.

Em 05 de novembro de 2008, por requisição do senado Jarbas Vasconcellos, o PLS 607/27 foi enviado à CCJ para ser discutido em Audiência Pública, ocorrida em 11/11/2008, e posteriormente votado pela Comissão.

Em 18/08/2009, o PLS foi aprovado pela CCJ nos termos do substitutivo do senador Marconi Perillo e então devolvido à CAS, onde recebeu uma emenda substitutiva do seu autor, senador Expedito Júnior, que procura, por meio desta emenda, restaurar sua proposta inicial, com a criação do conselho de profissão para a Área de Informática.

Em 02/10/2009, senadora Lúcia Vânia propõe uma emenda ao PLS 607/2007 para modificar a alínea I do Art. 2º para: "I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;".

O texto original do substitutivo do senador M. Perillo é: "I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;"; e o da emenda do senador Expedito Júnior é: "I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Informática, Ciência ou Engenharia da Computação, Processamento de Dados e Sistemas ou Tecnologia da Informação, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;".

Em 30/10/2009, o senador Expedito Júnior, autor do PLS 607/2007, foi declarado, por decisão judicial, impedido de exercer seu mandato no Senado.

Em 07/07/2010, aprovou-se,na CAS, o Substitutivo Emenda número 3-CAS, oferecido ao PLS número 607, de 2007, em Turno único, acatando a Emenda número 2-CCJ e a Emenda da Senadora Lúcia Vânia, e rejeitando a Emenda do senador Expedito Júnior, relatados pelo Senador Raimundo Colombo. Ficou prejudicado o Projeto. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no rt. 282 c/c art. 92 do RISF. Após essa aprovação o Substitutivo será encaminhado à Câmara.

Em 21/12/2010 CAS, tendo em vista o fim da 53a Legislatura e em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal, envia o substitutivo do PLS 607/2007 à SCLSF.

No período de 22/12/2010 a 08/08/2011, o projeto teve dois relatores: a senadora Marisa Serrano, que se afastou antes de apresentar o Relatório, e o senador Paulo Paim, que, em 08/08/2011, entregou seu Relatório à Comissão de Assuntos Sociais, com voto pela rejeição das Emendas Número 1 e Número 2 oferecidas, durante o Turno Suplementar, pelo Senador Roberto Cavalcanti ao Substitutivo ao Projeto aprovado por esta Comissão. Durante a reunião da CAS, em 15/02/2012, senador Paim pediu a retirada do PLS da pauta da Comissão.

Em 01/03/2012, senador Wellington Dias foi designado novo relator do PLS 607/2009 na CAS.

Em 05/06/2012, Senador Wellington Dias, entrega à CAS relatório com voto pela rejeição das Emendas Número 1 e Número 2, oferecidas durante o Turno Suplementar, pelo Senador Roberto Cavalcanti, ao Substitutivo ao projeto aprovado pela CAS em primeiro turno.

Em 14/06/2012, o relatório foi devolvido pela CAS ao Relator para re-exame da matéria.

Em 07/10/2014, o relatório foi devolvido, sem alteração, à CAS, que, em 09/10/2014, decidiu indicar novo Relator.

Em 26/12/2014, o PLS 607/2007 foi arquivado devido ao témino da 54a Legislatura.

Detalhes podem ser encontrados em Tramitação dos PLs no Senado Federal.

FóRUM DE DISCUSSÃO

A SBC mantém o fórum de discussão profi-l@sbc.org.br para a comunidade debater questões relativas ao exercício da profissão de Informática. Para se inscrever neste fórum e participar dos debates, deve-se visitar a página https://grupos.ufrgs.br/mailman/admin/profi-l/ e seguir as instruções para inscrição.

Roberto da Silva Bigonha