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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Comunicado nº 25/2026

COMUNICADO 

Prezado Sr. Frederico Ferreira Campos Filho,

Seguem instruções referentes aos procedimentos de opção de Aposentadoria:

Instruções e comunicados:

1- Sobre as regras de aposentadoria apresentadas na Simulação de Cálculos:

- Em análise dos dados funcionais, verificamos que V. Sa. faz jus às seguintes regras de Aposentadoria:

Dispositivo

Forma de cálculo

Paridade*

Art. 2º da EC nº. 41/2003, c/c art. 3º, caput e §1º, da EC n.º 103/2019

100% da média aritmética das 80% maiores contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante, com redutor de 5% do valor para cada ano abaixo de 55 anos de idade (mulheres) ou 60 anos de idade (homens)

Não

Art. 6º da EC nº. 41/2003, c/c art. 3º, caput e §1º, da EC n.º 103/2019

Totalidade da última remuneração

Sim

Art. 3º da EC nº. 47/2005, c/c art. 3º, caput e §1º, da EC n.º 103/2019

Totalidade da última remuneração

Sim

Art. 40, §1º, III, a, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/2003, c/c art. 3º, caput e §1º, da EC n.º 103/2019

100% da  média aritmética das 80% maiores contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante

Não

Art. 4º, §6º, I  da EC n.º 103/2019

Totalidade da última remuneração

Sim

Art. 4º, §6º, II da EC n.º 103/2019

60% do cálculo da média aritmética das contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição

Não

Art. 10 da EC n.º 103/2019

60% do cálculo da média aritmética das contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição

Não

Art. 20, §2º, I, da EC nº 103/2019

Totalidade da última remuneração

Sim

Art. 20, §2º, II, da EC nº 103/2019

100% do cálculo da média aritmética das contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante.

Não

*A Paridade consiste no direito de o(a) aposentado(a) ter seus proventos de aposentadoria reajustados de acordo com os reajustes concedidos ao(às) servidore(a)s ativo(a)s da carreira. Caso a regra de aposentadoria seja sem paridade, os proventos serão reajustados de acordo com os reajustes concedidos ao(às) aposentado(a)s  do Regime Geral de Previdência Social.

- O valor bruto de cada regra pode ser observado na Simulação de proventos, em anexo. 

- Em caso de dúvidas sobre as regras de Aposentadoria, estamos disponíveis pelo email dapp@dap.ufmg.br.


2- Sobre os procedimentos de Assinatura e Publicação:

- V.Sa. deve observar atentamente os valores e informações presentes na Simulação de Proventos de Aposentadoria e no tópico anterior deste comunicado.

- Caso deseje se aposentar, V.Sa. deve visualizar o processo de Aposentadoria 23072.277945/2025-36 no SEI, incluir um novo documento do tipo "Declaração", salvar e assinar o documento, podendo utilizar o modelo de declaração em anexo ou escrever um documento com as próprias palavras, desde que conste sua identificação pessoal e a regra exata pela qual deseja se aposentar. 

- Caso não haja pendência de documentação ou de requisitos de Aposentadoria, a publicação do ato no DOU ocorrerá em até 15 dias após a criação e assinatura da Declaração.

- V.Sa. só estará aposentado(a) a partir da data da publicação de sua Aposentadoria no DOU. Compete à Seção de Pessoal da unidade informar o(a) interessado(a) sobre a publicação.

- Caso V.Sa. não pretenda se aposentar no momento, gentileza responder este e-mail requerendo o arquivamento do processo de aposentadoria. Futuro desarquivamento do mesmo deve ser requerido por meio do endereço eletrônico dapp@dap.ufmg.br.

- Caso V.Sa. não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento deste, o processo retornará automaticamente à Divisão de Aposentadoria e Pensão, oportunidade em que efetuaremos o arquivamento do processo. O desarquivamento pode ser solicitado pelo e-mail dapp@dap.ufmg.br.


3- Sobre a situação de aposentado.

- Conta Bancária: a conta bancária para recebimento dos proventos de aposentadoria não poderá ser conjunta. Caso V.Sa. deseje se aposentar e atualmente esteja recebendo seu salário na UFMG em conta conjunta, deverá abrir uma conta-salário individual em instituição financeira e solicitar a alteração da conta bancária junto à Seção de Pessoal.

- Prova de Vida: a partir da publicação da Portaria de Aposentadoria no DOU, o(a) aposentado(a) passa a ter o dever de realizar anualmente Prova de Vida, que pode ser feito através do aplicativo SouGov ou em comparecimento em agência da instituição bancária por onde o(a) interessado(a) receba seus proventos, sempre no mês de aniversário. Caso V.Sa. deixe de realizar a Prova de Vida anual nos prazos legais, poderá vir a ocorrer a suspensão dos proventos de aposentadoria.

- PIS/PASEP: Após a publicação do ato de aposentadoria, é possível o resgate de saldos remanescentes de PIS ou PASEP (caso tenha contribuído à época para tais fundos). Dessa forma, orientamos que, após a aposentadoria, V.Sa., em posse da publicação da Aposentadoria no Diário Oficial da União (DOU - Seção 2) e o documento oficial com foto, se informe junto à Caixa Econômica Federal sobre a existência de saldos a receber, eis que a UFMG não tem acesso a tal informação.

4- Sobre eventuais descontos e acertos.

- Contribuição previdenciária: Incidirá contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas no Regime Próprio de Previdência Social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da CF/88 (em 2025 esse limite é de R$ 8.157,41), com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

 - Imposto de Renda: exceto em hipótese de aposentadoria por invalidez decorrente de doença especificada em lei ou caso o valor dos proventos de aposentadoria fique na faixa isenta, incidirá desconto de Imposto de Renda, conforme tabelas divulgadas anualmente pelo poder público.

- Acertos: Os acertos de férias, auxílio alimentação e transporte ocorrerão no primeiro contracheque de aposentadoria. Em caso de dúvida entrar em contato com a Divisão de Pagamento pelo email dpag@dap.ufmg.br.

Em caso de outras dúvidas, gentileza entrar em contato pelo e-mail dapp@dap.ufmg.br ou pelo e-mail de sua Seção de Pessoal.

 

Documento Assinado Eletronicamente

KLICIO MAIA

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Klicio Barbosa Maia, Assistente em Administração, em 16/01/2026, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.277945/2025-36 SEI nº 4886867